CONTROLE DE PONTO

Relógio de Ponto | MD REP EVO II Facial

O mais novo lançamento da MADIS. O MD REP EVO II Facial, atende todas as exigências da portaria do INMETRO visando o registro fiel das marcações de ponto efetuadas, preservando a inviolabilidade do Registrador Eletrônico de Ponto e ampliando a segurança da informação recolhida, em complementaridade à Portaria MTE nº 1.510/2009.
Permite fazer a identificação do funcionário utilizando a biometria facial.


Possui design moderno e Versátil é adequado para todos os seguimentos de empresas e sua praticidade simplifica as rotinas de apuração de ponto com toda segurança e tranquilidade.

Impressora com corte automático e bobina de até 360 metros. TCP IP e WI-FI nativo no equipamento.

Relógio de Ponto | MD 0706-373

MD 0706-373 é o mais novo relógio de ponto da MADIS. Produto desenvolvido para atender a demanda de empresas que possuam convênio ou acordo coletivo.

Possibilitando o controle alternativo da jornada de trabalho dos funcionários, atende todas as exigências da portaria 373/2011 do MTE. Versátil é ideal para empresas de diversos portes, que precisam gerenciar a jornada de trabalho dos funcionários de forma rápida e eficaz.

Equipamento não fiscal dispensa a utilização da impressão do ticket.

Relógio de Ponto | MD REP EVO II

O MD REP EVO II atende todas as exigências da portaria do INMETRO visando o registro fiel das marcações de ponto efetuadas, preservando a inviolabilidade do Registrador Eletrônico de Ponto e ampliando a segurança da informação recolhida, em complementaridade à Portaria MTE nº 1.510/2009.

Design moderno e Versátil é adequado para todos os seguimentos de empresas e sua praticidade simplifica as rotinas de apuração de ponto com toda segurança e tranquilidade. Impressora com corte automático e bobina de até 360 metros. TCP IP e WI-FI nativo no equipamento.

Relógio de Ponto | MD 0706

Atende aos requisitos da Portaria 595/13, regulamentada pelo INMETRO, que determina uma série de especificações de segurança para o registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes. Inovação e agilidade no controle da força de trabalho.

Relógio de Ponto | MD REP EVO

O Relógio de Ponto MD REP EVO 373 é ideal para empresas que possuem convenção Trabalhista ou acordo coletivo possibilitando o controle alternativo da Jornada dos funcionários, atende a todas as exigências da portaria 373/2011 do MTE.

O MD REP EVO 373 atende todas as exigências quanto a segurança e a inviolabilidade das marcações registradas pelos funcionários da portaria 595 do Inmetro e da portaria do MTE 1510, a única diferença é quanto à impressão do comprovante que é opcional.

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